O ministro Alexandre de Moraes, do STF, abriu inquérito contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por declarações que ligam o presidente Lula a crimes como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e fraude eleitoral. A medida provocou forte reação no Congresso e entre juristas, que apontam violação direta à imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal de 1988. O Artigo 53 da Constituição é claro e sem ambiguidades: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. A palavra “quaisquer” abrange todas as manifestações, sem exceções ou condicionantes, exatamente para proteger o livre exercício do mandato parlamentar. Essa imunidade não é privilégio pessoal, mas garantia institucional do regime democrático. Ela permite que senadores e deputados debatem temas nacionais sem medo de retaliação judicial, inclusive fora do plenário, desde que no exercício da função. Diante da literalidade do texto constitucional, a abertur...